— O Presidente da Provincia attendendo ás diffi-culdades que haverião nas eleições parochiaes, nas-cidas da circumstancia de pertencerem os habitan-tes da Fabrica do Ypanema a jurisdicção do Juizde Paz da Villa de Sorocaba, e á jurisdicção es-piritual da Freguezia do Campo Largo, e ponde-rando que esta difficuldade, por ser especialissi-ma, não pode ser por outro modo resolvida pelasleis actuaes, deliberou ordenar que os habitantesda referida Fabrica ficassem de ora em diante per-tencendo a jurisdicção do Juiz de Paz da Fregue-zia do Campo Largo, o que communica a Cama-ra Municipal da Villa de Sorocaba, para sua intel-ligencia, e para que o mesmo faça constar aosJuizes de Paz da mesma Villa. Palacio do Gover-no de S. Paulo 20 de Agosto de
1840. — RafaelTobias de Aguiar.