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Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado-CONDEPHAAT
12 de ago. de 1982, quinta-feira



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Estado, em fins de 1927. Essa obra, além de possibilitar urbanização deimensas áreas antes inaproveitáveis, traria como conseqüência amudança de referencial para a propriedade objeto deste estudo estandohoje na margem oposta à que originalmente a caracterizava. Conhecida como Sitio do Rio Abaixo de Pinheiros foi essa área adquiridaem 1 912 pela Companhia City de São Paulo Improvements and FreeholdCompany Limited da antiga proprietária, a Companhia Edificadora daVila America Após a retificação do Rio, foi possível o loteamento dagleba, segundo o padrão de cidades jardins aqui então já experimentado, passando a Casa do Butantã a ser propriedade municipal por doaçãoefetivada juntamente com o arruamento promovido pela imobiliária emmeados de 1944. " "Restaurada na década de 50. por ocasião dos festejos do quartocentenário de fundação da cidade, somente agora foi possível arecuperação de informação precisa sobre a origem da propriedade emque se encontra, corrigindo a interpretação até aqui vigente e queatribuía a Affonso Sardinha a posse mais remota dessa área. Dentre as prioridades estabelecidas para inicio de funcionamento doDepartamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal deCultura estava a aa pesquisa histórica dos imóveis que compunham oseu acervo museológico. Com a publicação deste trabalho, seguida embreve dos demais estudos de caso, consolidam-se metas e dá-seprosseguimento ao esforço daqueles que buscam a recuperação damemória paulistana. A [Página 25 do pdf]

A PROPÓSITO DA CASA DO BANDEIRANTEMárua Roseny Pacce

A questão das terras localizadas além do rio Pinheiros apresenta aspectos extremamente controvertidos, devido talvez à própria complexidade topográfica da região. Em decorrência deste fator, considerou-se por longa data que o imóvel conhecido como "Casa do Bandeirante" ou mais precisamente, a área onde ele se localiza, pertenceu originariamente à Affonso Sardinha.

Como primeira meta de trabalho, organizamoso presente texto quepretende mostrara origem dos domínios territoriais de duas áreasdistintas. Este relatório de pesquisa obedecea uma exposição cronológica e espera contribuir para estudos mais analíticos, através dadocumentação que está arrolada em anexo. Para maior objetividadee clareza, dividimosa exposição em doismomentos básicos, visando fornecer os dados que configuramaFazenda Butantãe aqueles referentes às terras onde está localizadaa"Casa do Bandeirante". IFAZENDABUTANTÃ

Affonso Sardinha, antigo povoador paulista, casou-se com Maria Gonçalves, filha de Bartolomeu Gonçalves em 1550. enquanto moravam ainda na Vila de Santos, conforme se lé no estudo genealógigo de Américo de Moura, intitulado "Os povoadores do Campo de Piratininga". Este mesmo estudioso indica que o casal viveu até aproximadamente 1565 em Santos.

Pela documentação que nos foi legada de registros da época, não pudemos precisar a data de fixação de Affonso Sardinha à povoação de Piratininga. sabendo-se apenas que em seis de setembro de mil quinhentos e oitenta e quatro. Affonso Sardinha recebeu por carta de sesmana as terras localizadas, "além do rio Pinheiros entre os ribeirões Pirajussara e Jaguaré uu Jaguarahé". (1)

Anos depois em 1607 encontramos o registro de uma data de terra onde consta que Gaspar Conqueiro. capitão e ouvidor da capitania de São Vicente concedeu ao requerente as terras que estavam perto do rio Jerobatiba (atual rio Pinheiros), pois que Affonso Sardinha havia lhe enviado uma petição onde relatava seu estado de antigo morador da capitania requerendo a posse da fazenda que já habitava, onde havia um trapiche de açúcar.

No auto de posse da data de terra temos a 1º referência ao nome da fazenda, ainda que de forma truncada pois o original encontra-se danificado.

"Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seiscentos e sete annos aos treze dias do mes de e no termo da villa de São Paulo, que se diz Ubat onde mora Atfonso Sardinha estando ahi Gaspar Conqueiro " (2)

A exposição retro permite o estabelecimento da origem das terras da conhecida "Fazenda Butantã" em mãos de Affonso Sardinha que tinha alem desta, mais duas glebas de terras conforme se esclarece a seguir.

Na mesma ocasião em que Affonso Sardinha recebeu as terras no Butantã lhe foi concedida uma sesmana que abranaia as terras compreendidas entre a estrada de Itu e o rio dos Pinheiros e Tietê, além do nbeirão Jaguarahe até o córrego "Aguada dos índios", onde em 1590, seu proprietário construiu um forte para a defesa ao ataque dos índios que valeu á área a denominação de "Sesmana do Forte".

Além destas, Affonso Sardinha e sua mulher possuíam terras na Aldeiade Carapicuiba que, por ocasião da doação que fizeram à Companhia deJesus como se verá à seguir, não tiveram os seus limites descritos. Ressalve-se que o objeto de nosso estudo não se prende à estas duasultimas áreas, mas foram aqui descritas para maior compreensão dosdomínios de Affonso Sardinha. Este, em 1615, juntamente com sua mulher Ma´ia Gonçalves por não terherdeiro, fez doação de toda a sua fazenda, incluindo bens móveis e de


(1) Bens da Coroa Real Origem Dominical das terras pertencentes aos extintos jesuítas na paragem denominada "Uma légoa do Pacaembu e dos Pinheiros" incorporada em 1762 aos bens patrimoniais da Coroa Real. Discriminação das Áreas remanescentes Procuradoria da Fazenda Nacional de São Paulo. [Página 26 e 27 do pdf]

vacantes, sejam incorporados no meu fisco e camara Real e lançados nos livros dos próprios de minha Real Fazenda (8)Assim, com a extinção dos bens dos jesuitas suas propriedades passaram a configurar aquelas dos Próprios Nacionais. Nestas condições, o sitio Butantan foi arrematado em hasta pública por Bárbara do Espírito Santo, através de seu procurador Mathias de Arthur Bueno, em 19 de outubro de 1799. (9)

Bárbara do Espírito Santo viveu parte de sua vida nesta fazenda e em testamento deixou determinado que por sua morte, metade desta ficaria pertencendo à Anna Rodrigues de Oliveira e a outra metade à sua irmã Maria Garcia Paes. (10). Estas, por sua vez, deram ao Sargento Mor Policarpo José de Oliveira em pagamento do que lhe devião, uma parte dessa sesmaria, isto é, os terrenos que ficão da estrada de Itú para baixo (que em 1852 eram de João de Sá Machado) ficando a outra parte dos mencionados terrenos situados da estrada de Itú para cima até a de Sorocaba pertencendo a Maria Garcia Paes Leme (11)

Em consequência da doação que lhe fez sua irmã, em 28 de maio de 1819, Maria Garcia Paes Leme morou toda a sua vida em ditas terras, conforme o registro que se segue:doação que fez Anna Rodrigues de Oliveira a sua irmã Maria Garcia Paes - senhora e possuidora de uma parte de terras pertencentes com minha irmã Maria Garcia Paes de um sítio com campos de terras chamado Butantan no termo da cidade de São Paulo aquém, do rio Pinheiros o qual sítio houvemos por legado que nos fez por doação de nossa fallecida tia Bárbara do Espírito Santo e cujo sítio e terras até a estrada que vem da cidade de São Paulo para a Villa de Ithú fizemos cessão ao fallecido Sargento Mor Policarpo Joaquim de Oliveira por conta que com elle tivemos e passamos em papel ficando a elle pertencendo o dito sítio (12). (8) Bens da Coroa Real, apud citada(9) Arrematação do Sítio Ubutantan, em 19 de outubro de 1799. (fls 9 do livro de arrematação) Cartório do 2º Offício Cível — maço. — 1817, Arquivo Aguirra, Museu Paulista da USP. (doc. 3). (10) Testamento de Bárbara do Espírito Santo no livro Regimento de Testamentos que servia neste juízo provedoria da cidade de seu termo a 2 de junho de 1795, se acha registrado o Testamento — Cartório do 2º Offício Cível — Maço ? — 1817. Arquivo Aguirra — Museu Paulista da USP. (doc. 4)(11) Atas da Câmara de São Paulo — 1852-1855 vol. 39-41. Sessão Ordinária dos 12-6-1852. (doc. 5)(12) Doação que fez Anna Rodrigues de Oliveira à sua irmã Maria Garcia Paes. Registrado no Cartório Parnaiba fls. 47 em 29 de maio de 1819 tab. José Ponciano. Livro de Notas Parnaiba (1813-1820). Arquivo Aguirra do Estado de São Paulo. (doc. 6)[p. 132]Os campos e capões denominados Butantã que estão na estrada, que vai para a villa de ithu para a ponte da casa até imbustir com as Sesmarias e Capões, foram vendidos por Maria Garcia Paes ao Reverendo Padre Bento Manoel dos Passos por 12/800 (13). A dois de julho de 1817, Maria Garcia Paes Leme fez doação de outra parte de suas terras a seu escravo, Francisco de Paula, cujo teor é o seguinte: campos e alguns capões de mattos que ella possui no bairro do Jaraguá, termo desta cidade entre a estrada que segue para a Villa de Ithu e o córrego que serve de divisa as terras e campos que, ella outorgante tem vendido ao Rev. o Vigário Bento Manoel dos Passos e para a parte de baixo com o cercado de Eufrozina Antonia e da vertente do dito córrego, confrontando com terras vendidas ao dito Vigário a rumo direto the a passagem do córrego denominado Pirajussara Mirim na referida estrada de Ithu cujas terras ella outhorgante vendedora houve por doação que lhe fez sua tia Bárbara do Espírito Santo e quer assim. (14)Efetivamente, Francisco de Paula e todos os seus filhos (Mariano Je. de Miranda, Innocêncio Je. Aranha, Bárbara Maria, Antonia Franca, Joaquim Je. de Paula, Manoel Je. de Paula e Florentino Je. de Paula Castanho) com a morte de sua madrinha sempre se conservaram no domínio e posse de tais terras, sem que houvesse contestação alguma, até a morte de Francisco de Paula, foram vendidas por seus filhos, em comum acordo, à Marciano Pires de Oliveira (15). Por outro lado, os terrenos que foram do Pe. Manoel dos Passos foram vendidos à Marciano Gomes de Andrade em onze de novembro de mil oitocentos e trinta e seis, por 500/000 (16). Este por sua vez, em 1856, transfere a propriedade por venda a Raphael Tobias de Oliveira (17).

O rigor das transmissões é então alterado por João de Oliveira Preto que, indevidamente, se apossou de documentação na qualidade de sobrinho que era de Ana Rodrigues Garcia, dizendo-se proprietário dos Capõese Vertentes seguindo o Capão das Pederneiras e Voturantim. (18).

(13) Escriptura de venda dos Campos do Butantan, aos 27 de abril de 1816. Cartório 1º Tabellião. Livro 21, fls. 32. Arquivo Aguirra, Museu Paulista da USP. (doc. 8)(14) Escriptura de Doação de um sitio no bairro do Jaguaré. São Paulo, 2 de julho de 1817. Cartório do 1º Tabellião, Livro 22, fls. 5 — 1817. Arquivo Aguirra, Museu Paulista da USP. (15) Cartas de Datas de Terra (1851-1853) vol. XVI-1930. (16) Escriptura de venda de compra do Jaguarahé. São Paulo, 11 de novembro de 1836. Cartório do 1º Tabellião. Livro 32, fls. 94, 1836. Arquivo Aguirra, Museu Paulista da USP(17) Escriptura de venda de terras no Jaguarahé (Pirajussara). São Paulo, 12 de dezembro de 1856 — Cartório 1º Tabellião. Livro 52, fls 47 — 1856. Arquivo Aguirra, Museu Paulista da USP [p. 133) E na condição pretensa de proprietário, João de Oliveira Preto e sua mulher vendem as terras acima nomeadas à Francisco Correa de Capelos. Ora, na realidade esta propriedade cabe à Marciano Pires de Oliveira, como está assegurado pelo libelo civil que houve entre os dois últimos, onde está exposta a transmissão retro (19).

A referida área parece ter sido de capital importância aos tropeiros que, obrigatoriamente, por ali passavam. Vinham do interior de São Paulo e de Curitiba seguindo rumo ao Rio de Janeiro, onde comercializavam gêneros e animais, fazendo pouso para pastagem na região, pois que a maioria das propriedades de nosso solo, não eram demarcadas nem mesmo imprecisamente, o que acarreta dificuldades extrema para reconhecimento legítimo da região. Sabe-se ainda, que seu proprietário, Marciano Gomes de Andrade, facultava ao povo das vizinhanças a exploração de suas pedreiras e até mesmo a possibilidade de criação em suas terras (20).

Há um vazio documental que só será superado em onze de setembro de mil oitocentos e noventa e nove, quando Gertrudes Evelina Jordão de Camargo por seu procurador Amador Cezar vende a propriedade denominada Butantan a Arnaldo de Oliveira Barreto senhora e possuidora da propriedade denominada Butantan e de dez partes do potreiro, Joaquim Antonio (das onze a compõem e consta do inventário do fallecido Joaquim Antonio, seu antigo proprietário) e mais de um potreirinho denominado Jaguaré que fica entre a estrada que vai para Sorocaba e a que vai para Ithú, sendo tudo situado no bairro dos Pinheiros, Freguesia da Consolação desta cidade e comarca compre hendendo-se todas as benfeitorias alhi existentes e bens móveis e removentes, sendo as divisas das referidas propriedades as seguintes: começando na barra do ribeirão Pirajussara que desagua no rio dos Pinheiros, sobe por dito ribeirão até a estrada geral que vai para Sorocaba e por esta até o lugar em que começa a estrada que vai para Ithú e, por esta até o ribeirão Jaguaré e por este abaixo até fazer barra no rio dos Pinheiros e subindo este até dar na barra do ribeirão Pirajussara onde começam. (21).

(18) Escriptura de venda do sitio Butantã — Pirajussara. São Paulo, 1 de abril de 1821 — Cartório 1º Tabellião, Livro 24, fls. 93, 1821. Arquivo Aguirra, Museu Paulista da USP. (doc. nº 9)

(19) Sitio Jaguaraí-Mirim. A. Mariano Pires de Oliveira R. Francisco Corrêa Cepellos e outros — Cartório do 1º Ofício Civil, Maço 1/1850. Arquivo Aguirra, Museu Paulista da USP. (doc. nº 10)(20) Atas da Câmara de São Paulo, 1852, 1855, vol. 39 — 41 — Sessão Ordinária aos 12/6/1852. (21) Escritura de venda da chácara Butantan 11/set/1899. Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. (doc. nº 12) [p. 134]Ainda em 1899, Arnaldo de Oliveira Barreto vendeu sua propriedade à Fazenda do Estado de São Paulo através do seu 1º Procurador Fiscal Dr. Luis Arthur Varella. O objeto de venda se constitui por casas de moradia, olaria, estábulos, cocheiras, plantações, caixa d’água, pastos, cercados e outras benfeitorias pela quantia de cem contos de reis. (22). Por escolha de José Pereira de Queiroz, Oswaldo Cruz, Adolfo Lutz e Vital Brazil enquanto era diretor do serviço sanitário o Dr. Emilio Ribas, foi instalado nesta fazenda o Instituto Bacteriológico que somente em 1901, pela vigência do decreto nº 878-A, se converteu numa instituição autônoma, com a denominação de Instituto Butantã, que permanece até os nossos dias. Posteriormente, através do decreto 6283, de 25 de janeiro de 1934, foi criada a Universidade de São Paulo, atendendo as necessidades de se formar um centro de formação cultural nas áreas de filosofia, ciências e artes a serem abrigados na mesma fazenda Butantã (23). Este projeto se concretizou através do decreto nº 12. 401, de 16 de dezembro de 1941, que determina a destinação de verba necessária para a construção das instalações devidas (24). A composição original da Universidade de São Paulo abrangia os seguintes institutos: Faculdade de Direito, Medicina, Farmácia e Odontologia, Escola Politécnica, Instituto de Educação, Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, Instituto de Ciências Econômicas e Comerciais, Escola de Medicina Veterinária, Escola Superior de Agricultura e Escola de Belas Artes (25). Nesta medida, fica demonstrado que as terras ocupadas por Affonso Sardinha, há cerca de quatro séculos atrás, correspondem na realidade, àquelas onde hoje estão as instalações da Universidade de São Paulo e do Instituto Butantã. A CASA DO BANDEIRANTENo quarto centenário da nossa cidade, a 25 de janeiro, foi apresentada ao público aquela que é tida como representante típica de residência rural do ciclo das bandeiras e que por isso, leva o nome de Casa do(22) Escritura de Venda do Butantan, 2º Tabelião, L. 125 fls. 157. Registrado no Livro de Transcripção de immóveis nº 23. 064, pág. 389. São Paulo, 9 de novembro de 1899. Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. (doc. nº 13)(23) Coleção das Leis e Decretos do Estado de São Paulo, 1934, 1ª Parte, Tomo XLIV, São Paulo. (24) Decreto nº 12. 401, 16 de dezembro de 1941. Coleção das Leis e Decretos do Estado de São Paulo, 1941, Tomo L1, 4º Trimestre, 4º Vol. (25) Decreto nº 6 283, de 25 de janeiro de 1934, apud citado[p. 134]

(10) Item que aquelas terras de Uvutantan, confrontadas pelos dois ribeirões Jaguaraé e Pirajossara e o rio Jurubatuba, são uma partícula das terras de sesmaria do suplicante, cercadas pelos preditos ribeirões Jaguaraé e Pirajossara, e rio Jurubatuba, com porteiros que o reverendo suplicante conserva nos ditos ribeirões. Cartório do 2º Ofício CívelMaço I - 1804Arquivo Aguirradoc. nº 3Arrematação do Sítio Ubutantan em 19 de outubro de 1799 (fls. 9 do Livro de Arrematação)Penhorado ao Colégio dos JesuítasArrematado por Bárbara do Espírito Santo, por seu procuradorMathias de Arthur Bueno, por este, foi dito que queria arrematar para a sua constituinte as terras do Sítio Botantan, pertencente ao Real Fisco e arrendado pelos denominados jesuítas a Ignácio Xavier César, e que oferecia por elas 37/000, cujo lance lhe foi aceito por cobrir o preço de avaliação das mesmas terras. E, porquanto tinham precedido a esta arrematação editais públicos e mais solenidades que dispõem a lei, e não havendo quem maior lance oferecesse, mandou o dito General Presidente e mais ministros e deputados que se arrematassem as ditas terras à referida Bárbara do Espírito Santo pela predita quantia de 37/000; e, depois de ter o porteiro João Pedro Ribeiro da Veiga formulado o subscrito lance, etc. Cartório do 2º Ofício CívelMaço – 1817doc. nº 4Sítio Butantan – 1817Testamento de Bárbara do Espírito Santo no livro regimentado de testamentos que servia neste juízo da provedoria da cidade de seu termo. A 2 de junho de 1795 se acha registrado o testamento. Declaro que possuo um sítio na paragem chamado Uvatantan, o qual arrematei à Junta por quarenta e tantos mil réis, cujo dinheiro devo ao Capitão. [p. 148]

Mathias de Arthur Bueno deixou o mesmo a todas as terras que constam dos títulos do mesmo sítio, e, porque o dito sítio tem mais valor do que lhe devo, determino deixar às minhas sobrinhas Anna Rodrigues de Oliveira e sua irmã Maria Garcia Paes a metade para uma e a metade para outra. Cartório do 2º Ofício CívelMaço – 1817Arquivo Aguirradoc. nº 5ATAS DAS CAMARAS DE SÃO PAULO1852-1855vol. 39-41Sessão Ordinária aos 12/06/1852Presidida pelo Exmo. Sr. Brigadeiro Machado d’OliveiraReunidos os Senhores Vereadores Brigadeiro Machado d’Oliveira, Felício, Olmera, Machado, Leandro e Ribeiro dos Santos, o Exmo. Sr. Presidente abriu a sessão. Lida a ata da antecedente, foi aprovada. O Sr. Vereador Pereira Machado apresentou o seguinte parecer, que foi lido e aprovado. Examinando o requerimento de Antônio Pires da Silva, em que pede a esta Câmara permissão para fechar o terreno que houve por compra que fez a João d’Oliveira Preto, no lugar denominado Pirajussara-Mirim, segundo o traslado de escritura que apresenta, e com o qual pretende provar a propriedade do referido terreno, acho que não pode ter lugar a pretensão do suplicante, porquanto: tendo sido dado há cerca de 268 anos (em 6 de fevereiro de 1584) a Affonso Sardinha, por sesmaria, todo o terreno que compreende do Pirajussara ao Jaguarahé da estrada de Sorocaba para baixo, e tendo este e sua mulher gozado por muitos anos, passou a mesma sesmaria daí por diante, por uma sucessão de títulos legítimos, ao poder dos jesuítas, que a possuíram por longo tempo e a deram em arrendamento a Ignácio Xer Cezar. Com a extinção, porém, dos jesuítas, passou essa sesmaria a próprios nacionais e foi depois arrematada em hasta pública por Barbara do Espírito Santo, por intermédio de seu procurador Mathias da Sa. Bueno; e, tendo aquela arrematante gozado durante a sua vida dos mencionados terrenos, deixou-os por sua morte, em testamento, às suas duas sobrinhas Anna[p. 149]Rodrigues D’Oliveira, e Maria Garcia Paes Leme, Anna Roiz. d’Oliveira, e sua irmã Maria Garcia Paes Leme, derão ao Sarg. mor Policarpo Jes. D’Oliveira em pagamto. do q. lhe devião, uma parte d’essa sesmaria, isto é os terrenos q. ficão da estrada de Itú para baixo (hoje proprie de. de João da Sa. Machado) ficando a outra parte dos mencionados terrenos, situados da estrada de Itú pa. cima até a de Sorocaba pertencendo a Maria Garcia Paes Leme (onde viveu o morou todo o tempo de sua vida) em conseqüência da doação que sua irmã lhe fez da sua parte em 28 de maio de 1817, cuja doação acha-se no livro de Notas nº 75 a f. 48 e 49 na Va. de Paranahiba.

Esta Maria Garcia Paes Leme vendeo ao fallecido Padre Bento Mel. dos Passos uma parte dos terrenos q. ficarão pertencendo (hoje proprie de. do Alfes. Marciano Gomes de Andre. ) e da outra parte fez doação a seu escravo Franco. de Paula e filhos destes, pr. escriptura em 2 de julho de 1817, e libertando-o pr. sua morte. Este Franco. de Paula e todos os seus filhos, Mariano Je. de Miranda, Innocencio Je. Aranha, Barbara Maria, Antonia Franca. ; Joaqm. Jes. de Paula, Manoel Jm. de Paula, e Florentino Je. de Pádua Castanho, sempre se conservarão no dominio, posse e senhorio das referidas terras sem contestação de pessoa algma. e morte do donatário Franco. de Paula todos os seus filhos venderão a Marciano Pires d’Oliveira as suas respectivas partes.

Fica pois demonstrado q. todos os terrenos q. vão do Pirajussara ao Jaguaré, entre as estradas de Itú e Sorocaba pertencem pr. titulos legitimos a Marciano Gomes d’Andre. e Marciano Pires d’Oliveira, aquelle, pr. compra que fez ao fallecido Padre Bento Manoel dos Passos, e este, aos herdeiros de Franco. de Paula, a exceção porem de um pequeno rincão denominado Gamellão, junto ao Jaguarahé no logar do rancho publico, fazendo frente pa. a estrada de Sorocaba, e fundos para o lado da de Itú, que o primeiro destes indivíduos em beneficio público doou a esta Camara pa. o fim de servir de encosto aos animaes dos tropeiros q. pousarem no do rancho, cuja proprie de. a Cama. conserva em virtude d’essa doação. A excepção pois destes 3 proprie tros, isto é, a cama. Mal, Marciano Gomes d’Andre, Marciano Pires d’Oliveira, e um quarto Marcellino Gerard, a qm. Marciano de Andre. vendeo um pedaço de terras no lugar denominado — a pedreira — nenhum outro actualme. o pode legitimame ser no terreno em questão, sem que seus titulos emanem immediatame. d’elles; ou q. então os tenhão emanados de uma das origens referidas; caso q. se verifica na prese. questão: pr. quanto. João d’Oliveira Preto nunca comprou os mencionados terrenos nem a Ma. Garcia Paes Leme, nem a qualquer outra pessoa q. nelles tivesse direito, e tanto isto é verde. e elle estava convencido d’isto, q. tendo o Major Franco. de Castro do Canto e Mello comprado o sitio do Botantan aqla. parte da sesmaria da estrada de Itú [p. 150]

pa. baixo, q. foi dada pr. Anna Roiz d´Oliveira, e sua irmã Ma. Garcia em pagamento. ao Sargmor. Policarpo José d’Oliveira, e julgando-se o mmo. Major Castro senhor de grande porção de terras que não pertenção ao do. sitio, inclusivame. as terras em q. estava arranchado João d´Oliveira Preto, este, julgando que seus titulos não tinhão prestimo algun, comprou esses mmos. terrenos ao mencionados Major Castro, o qual tambem nenhum direito tinha sobre elles, pr. q. estavão da estrada de Itú pa. cima; e pr. consega. não pode prevalescer também o titulo q. apresenta o Suppe. Pires da Sa. pr. ser viciosa a sua origem.

A circunstancia porem de acharem-se esses terrenos em aberto, e serem pr. tanto tidos pr. devolutos ou realengos é isso devido à vontade de seu proprietro. q. os não (1) querido, ou pedido feixar, em gre. parte, prestando d’est’arte beneficio ao publico, e particularme. aos tropeiros q. transitão pr. ambas as estradas, em cujos campos achão pastagens pa. seus animaes, não só os de transportes com generos, do interior, como q. se dirigem soltos ao commercio do Rio de Janro. e gados q. da Comca. de Coritiba e outras partes vem pa. o consumo desta Capal. e suas immediações, alem de q. os moradores das circunvizinhanças crião nesses campos com permissão de seu lagitimo proprietro. Marciano Gomes de Andrade, q. é o q. maior (2) de terras possue nessas localidades, e q. tambem faculta ao povo as suas pedreiras. Do q. fica exposto, q. é um resumo da história desses terrenos, resulta q. o suppe. está convencido q. o seu titulo não tem prestimo algum, e pr. isso veio pedir a Cama. permissão pa. feixar o terreno q. diz ter comprado, cuja permissão importaria o reconhecimto. de um titulo nullo e sem prestimo.

Compto. seja evidente, q. ao proprietro. d’esse terreno. Marciano Gomes d’Andre. e não a Cama. Mal. cumpria obstar q. fosse elle feixado; comtudo, attendendo-se a servidão q. o mmo. terreno presta ao publico, e q. o seu proprietro. o tem como q. destinado pa. esse fim, franqueando-lhe não só os seus campos com as suas pedreiras:— sou de parecer q. se indefira o requerimto. do suppe. Paço da Cama. Mal. em sessão de 12/06/1852 — Pereira Machado.

Não havendo nada mais a tratar-se o Exmo. Sr. Preside. levantou a sessão, marcado a segte. pa. o dia 19 d— corre. Eu Joaqm. Roberto de Azevedo Marqs. Secretro. nitro. q. a escrevi. Machado d´Oliveira, Machado Silvia — Oliveira — Ribro. dos Stos.

Pág — 119 — 120 — 121 — 122. (1) Falta a palavra "tem"(2) Falta a palavra "Quantidade" [p. 151]

DOAÇÃO DO SÍTIO BUTANTAN

Doação que fez Anna Rodrigues de Oliveira a sua irmã Maria Garcia Paes.

Registrado no Cartório Parnaiba fls. 47 em 29 de maio de 1819 tab. José Ponciano.

Senhora e possuidora de uma parte de terras pertencente com minha irmã Maria Garcia Paes de um sitio com campos de terras chamado Butantan no termo da cidade de SP aquem do Rio Pinheiros o qual sitio houvemos por legado que nos fez por doação de nossa fallecida tia Barbara do Espírito Santo e cujo sitio e terras até a estrada que vem da cidade de SP para a Villa de Ithú fizemos cessão ao fallecido Sargento mor Policarpo Joaquim de Oliveira por conta que com elle tivemos e passamos em papel ficando a elle pertencendo o dito sitio e como me é pertencente o dito até dar nos ditos campos e terra da dita estrada de Ithú para ir à divisa até a passagem do Jaguaraé de cima como bem tratar das confrontações e escriptura de arrendamento que passei ao Rev. Marcos de Taborda, Reitor do Collégio SP, Ignácio Xavier Cesar irmão do nosso avô e cuja escritura me reporto sobre os limites desta, etc. Livro notas Parnaiba

1813-1820Arquivo do Estado. inArquivo Aguirradoc. nº 7Pinheiros

CITIO BUTANTAN

Cartório 1º Officio Civel maço 2 – 1809

Autora: Maria Garcia Paes e sua irmã Anna Rodrigues

Réu: João de Oliveira Preto.

Que a autora e sua irmã Anna Roiz se constituirão Sras. do Citio do Butantan e as terras a ellas pertencentes isto pois deixa que lhes fez sua thia Barbara do Espirito Santo como melhor consta do testamento com que faleceu. 2) Porém é verdade que achando-se a autora e a referida [p. 152]sua irmã no senhorio das terras que ficão em Estrada da Villa de Ithú para cima athé o paço do Jaguaraé que fica na Estrada que vai para a Freguesia de Cutia que são compreendidas na referida dadiva e não havendo nas referidas terras partilha alguma entre a Autora e sua irmã, passou o réu maliciosamente a comprar desta uma porção dos referidos bens e vem a ser o Capão dos Buturantim e o Capão das Pederneiras suas vertentes e as vertentes do PIRAJUSSAMIRIM como consta do titulo que tem em seu poder paçado pelo dito vendedor e deve apresentar cuja venda hé nociva o suplicante (A) por isso que as vertentes do PIRAJUSSAMIRIM abrangem um comprimento mais de meia légua além dos que abrangem as larguras de tal sorte que no caso de se requererem partir não podia levar uma divisão sem prejuizo das Autoras. (3) Por isso, não há dúvida que no caso as Autoras requererem dividir contra a referida vendedora não se poderá essa partilha verificar sem contestamento das partes etc. Cart. 1º Officio Civil

Maço 2 — 1820Arquivo Aguirradoc. nº 8ButantanEscriptura de Venda dos Campos do ButantanSão Paulo, 27 de abril de 1816, registrado 1º Tab. Manoel José Rodrigues Silva. Vendedora: Maria Garcia PaesComprador: Pe. Bento Manoel dos PassosSou senhora e possuidora dos Campos e Capões denominado Butantã na estrada que vai para a Villa de Ithú para a ponte da casa até imbustir com as Sesmarias e Capões faço venda do lugar que fica vizinho ao cerco e fecho a Maria Vieira filha do fallecido João Vieira de Oliveira ao Reverendo Pe. Bento Manuel dos Passos por 12/800Cart 1º TabeliãoLivro 21 fls 321816Arquivo Aguirra [p. 153]

O JARAGUÁ - Manuel Fernandes Ramos, casado com Suzana Dias, neta de Tibiriçá, recebeu uma data de terras em Parnaíba, além do Jaraguá. Uma penetração no sertão em 1589, foi destroçada pelo gentio. Antonio Arenso que conseguira escapar, chega fugitivo á sua fazenda. Informava que o tinham querido matar em Jaraguá, próximo de tapera de Jaroubi.

Em 1590, o maior negócio de Sardinha eram as minas de ouro no Jaraguá e a metalurgia de Araçoiama. [Página 91 do pdf]

A Casa do passado

A tempo foi, pois, preservada a casa de total ruína. E aquele que a visitam hoje e ali chegam em quinze minutos de automóvel, mal sabem que pisam num local de grandes perigos passados, frequentemente citado quando o medo fazia parte da vila. Pairava então a ameaça permanente da destruição da vila.

Nos fins do século XVI, junto do rio Jaguari, o gentio bravo esperara os brancos e índios cristãos da companhia de Antonio ´Macedo´ e Domingos Luis Grou. Atacaram-na e desbarataram-nos. Na luta morreram Manuel Francisco, o francês Guilherme Navarro, Francisco Correa, Diogo Dias, Gabriel Pena, além de muitos outros mortos e feridos.

Apregoou o gentio vencedor que ia pôr cerco a São Paulo. E logo a Câmara se reuniu. Ali era a casa de todos, se debatiam as providências a serem tomadas. E em face do relato dramático feito por Gonçalo Camacho, os indecisos ganharam coragem e a ata foi assinada se mais hesitações. O "índio Manuel de cruz por ser analfabeto, os outros com letra própria".

A situação era das mais críticas. Pouca gente e muitos os perigos. Em 1606 ainda "São Paulo teria cento e noventa moradores brancos dos quais sessenta e cinco estavam foram". 23149»[Página 94 do pdf]

CASA DO BANDEIRANTE

Segundo alguns autores, as terras conhecidas como Uvatantan foram doadas aos jesuítas por Afonso Sardinha. Depois de 1759 com a expulsão da Cia. de Jesus do Brasil a propriedade foi leiloada, passando a partir de então por diversos donos. Nela_situava-se uma casa que, em 1938, passou a pertencer à Prefeitura, por doação da Cia. City de Melhoramentos, quando da urbanização das margens do rio Pinheiros empreendida por esta Companhia. Situada à meia cncocta da sua margem, aCasa do Butantã tinha originalmente os fundos voltados para o rio. Concluída a retificação, porém, a casa passou a ser margeada pela frente, localizando-se no centro de uma praça de 14. 000m.

A técnica construtiva empregada neste imóvel de 350m divididos em 12cômodos, além dos alpendres frontal e posterior, a taipa de pilão - consistia emsocar o barro com a mão de pilão entre pranchas verticais de madeira (taipal), formando-se assim as paredes externas com cerca de 50cm de esprssura; as paredesinternas eram originalmente de pau-a-pique. Introduzida pelos portugueses, essatécnica de origem árabe foi amplamente utilizada pelos paulistas, que pelo seuisolamento geográfico, só dispunham do barro como recurso para construção. Em 1954 a Comissão do IV Centenário denominou o imóvel como "Casa doBandeirante" dotando-o de um acervo próprio a partir do recolhimento de móveis, utensílios e outros objetos históricos no interior de São Paulo e Minas Gerais, sobretudo no Vale do Paraíba. Com este acervo mobiliou-se o imóvel, na tentativade reconstituir uma (possível) casa sede de um sítio paulista setecentista, outalvez de um abstrato e hipotético bandeirante. A^cntica a estas concepções museológicas, de caráter celebrativo elaudatorio, levou a diversas modificações nas atividades desenvolvidas nesta casahistórica, destacando-se neste contexto a desmontagem do cenário fictício e atransferencia do acervo para local tecnicamente adequado à guarda de bens móveishistóricos no final da década de 70. A Divisão de Iconografia e Museus vem procurando dissociar o imóvel tombadopelo CONDEPHAAT em 1982 do universo bandeirista, vinculando-o a diferentesmomentos da história paulista, através de eventos, mostras e exposições diversas. Hoje, integra o acervo de Casas Históricas sob a resposabilidade doDepartamento do Patrimônio Histórico, juntamente com outras de característicasconstrutivas semelhantes como a Casa do Sertanista, a Casa do Tatuapé, a Casa doSitio Ressaca, a Casa do Grito e a Capela do Morumbi. •85£Endereço: Praça Monteiro Lobato, s/n* - ButantãHorário: De terça à domingo das 9:00 às 17:00 hsTelefone: 211-0920[Página 122 do
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1982, há 44 anos...
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Criado por Adriano César Koboyama