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Jornal O Farol Paulistano
28 de janeiro de 1828, segunda-feira
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Sábado 26 de janeiroConselho do Governo D´esta ProvínciaSessão Ordinária em 17 de novembro de 1827No. 63

Presentes os Illmos. e Exmos. Snrs. Conselheiros, inclusive o Snr. Souza e Queiroz, declarou o Snr. Vice-Presidente aberta a Sessão ás 10 horas da manhã, e lida a Acta da antecedente foi aprovada.
O Snr. Tobias de Aguiar propôs, que constando-lhe, que se irão arrematar as passagens dos Rios Itapetininga, Paranapanema, e Apiahy, julgava muito conveniente á comodidade geral, que a Junta da Fazenda fizesse verificar esta arrematação pelas pessoas, que são proprietárias das pontes que neles existem, com a condição porém de ficarem elas no fim do Contrato, que poderá ser por um, ou três anos, pertencendo á Fazenda Nacional pela avaliação, á que então se deverá proceder, para que desta maneira se haja de evitar o grande prejuízo, e incomodo, que tem sofrido os Povos nas preteridas arrematações, nas quais tem sucedido, que os arrematantes não podendo comprar as ditas pontes, por serem edificadas á custa de particulares obrigão a (. )

Do Snr. Tobias de Aguiar

Examinando atentamente os requerimentos do Capitão Ignácio Dias de Arruda, e outros desta Villa de Sorocaba, acerca da reunida questão de abrimentos de ruas nesta mesma Villa, tendo em consideração a informação, que deu o Dr. Ouvidor da Comarca de Coritiba sobre o mesmo objeto, e as respostas em oposição do Capitão mór Manoel Fabiano de Madureira, de D. Ângela de Siqueira Aranha, e do Sargento mór Américo Antônio Aires, cujos exames me forão cometidos pelo Exmo. Snr. Vice-Presidente, sou de opinião, que os ditos requerimentos, ainda que pouco comedidos, merecem providências, não só porque as ruas são de necessidade Pública, como para que não venha a suceder algum acontecimento desagradável entre partidos tão pronunciados, e que temo talvez pelo muito, que desejo a paz, e harmonia entre os meus Concidadãos.

No primeiro requerimento (. ), que depois de terem mostrado com a maior evidência a utilidade, ou para melhor dizer, a necessidade das ruas e questão, e nem um direito de propriedade sobre os respectivos terrenos, o escandaloso suborno, com que procedêra o ex Ouvidor da Comarca, que tudo ficou baldado com a deliberação de 6 de Novembro de 1826, e que por meio de um simples requerimento conseguiram os Suplicados um completo triunfo sobre os Suplicantes, sobre o Povo desta villa, e talvez sobre a razão, e a justiça, e que está deliberação aflige tanto mais aos Suplicantes, por ser baseada na Lei novíssima de 9 de setembro do dito ano, que regula o direito de propriedade; visto que não devia ter efeito retroativo.

No segundo requerimento, e mais acrimonioso pretendem; que a referida deliberação de 6 de novembro é em oposição ao Imperial Aviso de 22 de setembro de 1825, que aprovoa á deliberação tomada em Sessão de 30 de Julho do dito ano; e que reconhecendo o Exmo.

DATA:28/01/1828
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Fonte: ERRO!

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