Na vila, foi almotacel, em 1575, vereador, em 1572, 1576 e 1582 e juiz ordinário, em 1587. Portanto, em 1592, quando foi nomeado capitão da gente de guerra da vila, já apresentava uma longa ficha de préstimos à governança local. Negociava escravos da Guiné, tecidos, marmelada e gentios. Foi de sua propriedade um dos primeiros trapiches de açúcar no planalto. Entre seus devedores, estavam tanto o antigo capitão-mor quanto o recém-chegado. Por isso, há de se desconfiar quando ele alegava não comparecer a uma sessão da Câmara, como vereador que era, em pleno natal de 1576, pois não tinha botas!368 Na vila, foi almotacel, em 1575, vereador, em 1572, 1576 e 1582 e juiz ordinário, em 1587. Portanto, em 1592, quando foi nomeado capitão da gente de guerra da vila, já apresentava uma longa ficha de préstimos à governança local. [3] [Revista do Arquivo Municipal CLXXVIII (178), 1969. AMARAL, Antonio Barreto. “Afonso Sardinha. Um vereador do século XVI”. Revista do Arquivo Municipal CLXXVIII (178), 1969. ] A 5 de fevereiro de 1595 reunia-se a Câmara para que tratassem “das coisas pertencentes ao bem comum e principalmente sôbre um mandado do provedor Pero Cubas em que manda apregar nesta vila que todos os moradores e estantes desta vila fossem ou mandassem levar tôdas as peças índios e índias e escravos desta guerra de Bougi ( Mogi ) e de outras guerra e entradas. ”. Houvera finalmente e estava terminada a guerra contra os selvagens do sertão de Mogi de onde os paulistas trouxeram selvagens, de ambos os sexos, como escravos. E, com eles, certamente não deixara de ir o capitão das gentes de Piratininga, Afonso Sardinha. Terminara a guerra e as atribulações do povo de São Paulo. Mas não conseguira o já idoso ex-vereador Afonso Sardinha entregar-se inteiramente a seus múltiplos negócios, pois nos primeiros dias de janeiro de 1596 via- se chamado a substituir o vereador Brás Esteves. Nêsse ano muito escassas foram as sessões realizadas pelos oficiais da Câmara, a maioria delas para a escolha de republicanos que haveriam de servir de almotacé. A 3 de fevereiro, logo após sua posse, compareceu à sessão na qual trataram que se fizessem os caminhos e pontes e serventias, de mão comum ( 99 ) Um mês após êle e os demais vereadores e juiz deliberaram que o pano comum não poderia ser vendido por mais de duzentos réis a vara, e que, semanalmente estivessem de guarda na vila sete de seus moradores, dos quais um dêles convocaria aos outros pagando o que não comparecesse a multa de quinhentos réis ( 100 ). E sem outras providências em prol do povo via éste encerrar-se o trigésimo sexto ano de sua administração pública. [Página 61, 609 do pdf] 202 REVISTA DO ARQUIVO MUNICIPALcipio dêste nome e o de Pirapora, as quais continuam em vigor em tôdos os pontos aprovados pela Assembléia Provincial". A de n. º 30 de 28 de março de 1865 transferiu de Porto Feliz para Itú a fazenda Bom Retiro, de Luiz de Mesquita Barros. A lei n. º 81 de 25 de abril de 1865 desligou de Porto Feliz, para anexar a Sorocaba, o sítio de Jerônimo Soares da Rosa. A lei n. º 5 de 20 de fevereiro de 1866 desligou dêste municipio, para anexar ao de Itú, a fazenda Capuava, pertencente à herança de D. Angela Ribeiro de Mesquita. A lei n. º 23 de 19 de julho de 1867 anexou a Sorocaba a fazenda São Sebastião, do tenente coronel Fernando Lopes de Souza Freire. A lei n. º 14 de 15 de junho de 1869 desligou de Porto Feliz e anexou a Tietê o sitio de Antonio Goulart Teixeira de Faria, anexando a Sorocaba os sitios de Francisco de Oliveira Matos e Antonio de Oliveira Matos. A lei n. º 50 de 7 de abril de 1871 anexou a Porto Feliz, desligando-o de Sorocaba, o sítio do tenente Bento José Ribeiro. A lei n. º 51 de 10 de abril de 1872 declarou que a parte da fazenda do Taquaral, do desembargador Bernardo Avelino Gavião Peixoto, ora pertencente a Porto Feliz, passaria para o município de Capivarí, resolução essa revogada pela lei n. º 2 de 30 de janeiro de 1884. Pela lei n. º 4 de 13 de março de 1874, foram desligadas de Porto Feliz e anexadas a Sorocaba as fazendas de Francisco Inacio de Almeida, Claudio Antonio de Almeida e Fortunato Amancio de Almeida. A lei n. º 92 de 15 de maio de 1876 transferiu de Porto Feliz para Capivarí a fazenda Bôa Vista, de Dona Ursula Ferraz de Camargo Aguiar. A lei n. º 56 de 28 de fevereiro de 1881 declarou que os sitios Sant´Ana e da Serra, de Manoel Bernardino de Almeida Lima, passaria para o de Capivarí. Com o seu território ondulado, sem nenhuma elevação que se possa confundir com qualquer serra, com terrenos sêcos, e clima temperado, livre de geadas, banhada por dois rios importantes — o Tietê e o Sorocaba — Porto Feliz bem merece o nome que lhe foi dado em memória do papel que desempenhou às margens do Anhembí, nos episodios tão importantes das bandeiras e das Monções. A exemplo de Porto Feliz, às margens do rio histórico de São Paulo que durante três séculos escreveu com as suas águas um poema de glorias e de aventuras, à maneira bandeirante foram os paulistas deixando em tôdo o trajeto a semente de fazendas e [p.
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