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Relatório apresentado á Câmara Municipal de Sorocaba pelo Prefeito Augusto César do Nascimento Filho. Cruzeiro do Sul, 15/01/1917.
15 de janeiro de 1917, segunda-feira
  
  
   
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Nesse combate declarado, Nascimento Filho ainda aumenta a taxação desse meio de transporte e, como coloca no Relatório de 1917, tal medida não visava uma maior arrecadação para os cofres municipais, mas, citando o texto, [obedecia]

a uma necessidade de progresso, procurando gradativamente eliminal-os do número de vehiculos existentes, considerados, como são, incômodos pelo seu exquisito e ensurdecedor cantar e atravancadores como são de ruas, praças e estradas, como sempre se verifica, além do dano que acarretam a essas vias públicas, pelo seu archaico systema de construção produzindo sulcos enormes, grandes raspagens do solo ao virar para traz, entupimento de boeiros e sangras, além do perigo que oferecem ao público, quando na maior parte das vezes, acontece trazerem bois novos e bravos, como dizem os nossos carreiros: redomão.

Mas é interessante perceber que, não obstante todas essas considerações negativas e a exacerbação causada pelo arcaico meio de transporte, a prefeitura não ousou determinar a sua proibição completa. Indicando a significativa relevância desse veículo na vida do município, fato que a greve de 1917 colocou às claras, afinal, boa parte do abastecimento dos produtos para o mercado municipal era realizado através dos carros de bois, bem como o transporte de lenha para o consumo particular e para as fábricas da cidade. [Fisionomia da cidade: Sorocaba – cotidiano e desenvolvimento urbano – 1890-1943, 2008. Rogério Lopes Pinheiro de Carvalho. Página
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Fonte: ERRO!

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