DECISÕES 25N. 32. — BRAZIL. — EM 7 DE AGOSTO DE 1811Concede aos Officiaes e praças da Capitania de Pernambuco os mesmos soldos que vencem os militares nesta Córte. O Conde de Aguiar, do Conselho de Estado, Ministro Assistente ao despacho do Gabinete, Secretario de Estado dos Negocios do Brazil, Presidente do Real Erario, e nelle Lugar Tenente immediato á Real Pessoa etc. Faço saber á Junta da Real Fazenda da Capitania de Pernambuco, que o Principe Regente Nosso Senhor foi servido, por sua real Resolução de 9 de Julho proximo passado, conceder aos officiaes, subalternos, inferiores e soldados da praça da dita Capitania, os mesmos soldos que vencem nesta Córte os militares de semelhantes patentes e praças. O que se participa á mesma Junta para assim o ter entendido e executar sem duvida ou embaraço algum. Joaquim José Pinto a fez no Rio de Janeiro em 7 de Agosto de
1811. Francisco de Paula Cabral de Mello a fez escrever. — Conde de Aguiar. ~~~~~~~~~~~~~~~~~N. 33. — BRAZIL. — RESOLUÇÃO DE CONSULTA DA MESA DE CONSCIENCIA E ORDENS DE 9 DE AGOSTO DE 1811Crêa a Freguezia de Una no Bispado de S. Paulo. Foi ouvida a Mesa da Consciencia e Ordens sobre a representação do Bispo de S. Paulo, em que expõe a supplica dos povos dos bairros de Sorocamirim, Campo Verde, Apreatuba, Una, e outros das Freguezias de Sorocaba, S. Roque, e Cutia, para a erecção de uma Freguezia na Capella de Nossa Senhora das Dores de Una, que fica no centro destas Freguezias. Respondeu o Procurador da Coroa e Fazenda — «Fiat justitia»:Parece à Mesa o mesmo que ao Procurador da Coroa e Fazenda, com quem se conforma, para que se erija em Freguezia a referida Capella com territorios das Freguezias em cujo centro se acha : marcando-se ao Vigario a congrua de 200$000, e provendo-se a Igreja por concurso. Vossa Alteza Real porém determinará o que for servido. Rio de Janeiro em 10 de Julho de
1811. RESOLUÇÃOComo parece. — Palacio do Rio de Janeiro 9 de Agosto de
1811. Com a rubrica de Sua Alteza Real.