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Bulas da Santa Cruzada
5 de abr. de 1591, sexta-feira


Bula da Cruzada, ou Bula da Santa Cruzada, foi a designação dada às sucessivas concessões de indulgências aos fiéis da Igreja Católica em Portugal e suas possessões que contribuíssem com os seus bens para fins considerados como de interesse para a expansão do Catolicismo. Cumpre ressaltar que os rendimentos proporcionados pela Bula da Santa Cruzada não eram aplicados exclusivamente nas campanhas militares mas também na conservação e defesa das praças da África que, como se sabe, eram um sorvedouro de recursos materiais; nas guerras com os infiéis da India; nas várias missões de conquista; na construção e manutenção de armadas guarda-costas, quer nos territórios ultramarinos quer no território continental, em vista da constante ameaça dos piratas. Sendo uma prerrogativa exclusiva da Santa Sé, a concessão da Bula da Santa Cruzada, no início, experimentava várias intermitências.

A partir da bula de Gregório XIV, “Decens esse videtur”, assume um caráter rotineiro, devendo a renovação ser feita de três em três anos. Mais tarde, com algumas interrupções e pequenas exceções, a validade é sempre de seis anos, em cujos períodos se devia pagar uma importância ao Vaticano, combinada em cada contrato, destinada à fábrica de S. Pedro. [0]Entretanto os embaixadores de Portugal conseguiam que fosse erecta a diocese de Ceuta e a concessão de outra bula: “Decens esse videtur” que dava aos cristãos que desejassem participar na defesa de Ceuta contra os mouros a possibilidade de comprar armas nas partes da Cristandade e levá-las livremente por terra e por mar, o que representava um incitamento aos fiéis de todo o mundo para prosseguirem na reconquista

DATA:05/04/15910 fontes

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