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O papa Martinho V emitiu a bula In apostolice dignitatis specula, pela qual nomeava D. Henrique como Administrador Geral da Ordem de Cristo, após a morte do Grão Mestre D. Lopo Dias
25 de maio de 1420, quinta-feira
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Foi uma resposta positiva aos apelos do rei D. João I nesse sentido e veio na continuidade da concessão idêntica ao Infante D. João para a Ordem de Santiago. Ficava assim completa a formação da casa senhorial do Infante D. Henrique, após ter recebido o ducado de Viseu e o senhorio da Covilhã. A Ordem de Cristo era uma instituição poderosa e influente, dotada de importante património e de rendimentos, e herdeira da Ordem do Templo, a antiga ordem militar das Cruzadas que havia sido extinta no século XIV. É de salientar, contudo, que o Infante não foi nunca Grão Mestre da Ordem, mas apenas administrador dos seus bens e recursos, que deveria aplicar na defesa de Ceuta, conquistada alguns anos antes.

DATA:25/05/14201 fontes
 1° fonte/2017   

Os Dias da História - Nomeação do Infante D. Henrique como Administrador da Ordem de Cristo. ensina.rtp.pt
Data: 2017

A 25 de maio de 1420, o papa Martinho V emitiu a bula In apostolice dignitatis specula, pela qual nomeava D. Henrique como Administrador Geral da Ordem de Cristo, após a morte do Grão Mestre D. Lopo Dias.

Foi uma resposta positiva aos apelos do rei D. João I nesse sentido e veio na continuidade da concessão idêntica ao Infante D. João para a Ordem de Santiago. Ficava assim completa a formação da casa senhorial do Infante D. Henrique, após ter recebido o ducado de Viseu e o senhorio da Covilhã.

A Ordem de Cristo era uma instituição poderosa e influente, dotada de importante património e de rendimentos, e herdeira da Ordem do Templo, a antiga ordem militar das Cruzadas que havia sido extinta no século XIV. É de salientar, contudo, que o Infante não foi nunca Grão Mestre da Ordem, mas apenas administrador dos seus bens e recursos, que deveria aplicar na defesa de Ceuta, conquistada alguns anos antes.




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