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“seu irmão Francisco João Leme se viera meter dentro no sitio e fazenda com seus filhos, e mais parentes, perturbando-a”
14 de maio de 1664, quarta-feira
  
   
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Anna Lemme moradora nesta vila que ela ficou por cabeça de casal por morte de sua mãe Maria Leme, no sitio que ficou da dita defunta, terno desta vila, e como tal o juiz ordinário fizera inventário dos ditos bens para se repartirem entre os herdeiros que se achassem; e sendo citado seu irmão Francisco João Leme se viera meter dentro no sitio e fazenda com seus filhos, e mais parentes, perturbando-a e tomando posse do gado vaccum e o matando e levando peças do gentio da Guiné, e da terra, e induzindo-as como estão espalhadas, ameaçando-as com prisões; e porquanto tem seu marido o Capitão David Ventura ausente na cidade da Bahia; lhe faz o dito seu irmão as forças, resultadas, sem esperar se façam partilhas sendo que ela esta de posse do dito sitio por autoridade da justiça, e está prestes a partilhas e sendo já notificado como consta dos autos por mandado do juiz ordinário com penas se lhe não deu satisfação. Pede a V. M. mande de novo avocar os autos e inventários que disso se fez para se fazerem as partilhas e o suplicado seja notificado não danifique a dita fazenda porquanto é causa e se danificar E. R. J. F. M. Seja o suplicado citado para a avocação dos autos e feita a citação requeira a suplicante em audiência. São Paulo 14-5-1664 -

DATA:14/05/1664 fontes

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