Lopes Pinto requereu, por procuração, em Mazagão, alvará de pertilhação e instrumentação de cognação, a fim de se eximir de uma finta - imposto sôbre renda - que lhe haviam lançado como natural da terra. Tal regalia e vantagem do reino português sobre o natural do país explica a razão de não ter a produção de ferro, sobrecarregada a tributação, atraído a arregimentação dos naturais para seu incremento. O regimento de 8 de agosto de 1618, mandando entregar todas as minas á indústria dos povos, possívelmente teve influência neste caso.
7 fontes
1º fonte - 1820
José de Sousa Azevedo Pizarro e Araújo (1753-1830); Memórias históricas do Rio de Janeiro e das provincias annexas à jurisdição do Vice-Rei do Estado do Brasil
Antes do ano 1578 trabalhava-se em Paranaguá nas Minas de ouro, de que foi Superintendente o Governador do Rio de Janeiro Salvador Correa de Sá, a quem foi dado um Regimento em 4 de Novembro de 1613; (11) cujas Minas, e as do distrito de S. Paulo, largou aos seus moradores o Alvará de 8 de Agosto de 1618.
2º fonte - 1822
Antonio Rodrigues Velloso de Oliveira (f.1818); Memória sobre o melhoramento da província de São Paulo. Aplicável em grande parte a todas as outras províncias do Brasil; Antonio Rodrigues Vellozo de Oliveira
3º fonte - 13 de dez. de 1892, terça-feira
Jornal Minas Geraes
Pelo segundo regimento das terras mineiraes do Brazil, de 8 de agosto de 1618, o provedor das minas—que tinha a superintendencia dellas—conhecia das causas relativas ás minas, procedendo de modo breve e summario, dando das suas sentenças appellação e aggravo para a relação da Bahia de Todos os Santos, passando a quantia de 100 cruzados em bens moveis e de 50 cruzados nos de raiz.
O provedor era obrigado a apresentar um relatorio do que em cada anno fosse descoberto nas minas, mencionando a quantidade de ouro e prata extrahidos, do metal fundido, a importancia da Real Fazenda e das partes.
Esta folha era feita pelo escrivão e assignada pelo provedor e pelo thesoureiro. Ao governador incumbia a fiscalização do serviço a cargo destes funcionarios.
4º fonte - 1969
Jesuino Felicissimo Junior (1910-1994); “História da siderúrgica de São paulo, seus personagens, seus feitos”. Jesuíno Felicíssimo Junior
Nêsse interim, em 1618, Lopes Pinto requereu, por procuração, em Mazagão, alvará de perfilhação e instrumento de cognação, a fim de se eximir de uma finta — impôsto sôbre renda — que lhe haviam lançado como natural da terra. Tal regalia e vantagem do reinol portuguêssôbre o natural do país explica a razão de não ter a produção de ferro, sobrecarregada de tributação, atraído a arregimentação dos naturais para seu incremento. O regimento de 8 de agôsto de 1618, mandando entregar tôdas as minas à indústria dos povos, possivelmente teve influência nêste caso.
Êste empreendimento durou mais de 20 anos e deve ter dado produção apreciável e contribuído para atender parte das solicitações da época que marca o 1.o quartel do ciclo das bandeiras paulistas, lançadas sob o incentivo do Governador D. Francisco de Souza e com ponto de partida na bandeira de André de Leão em 1607, rumo à Serra de Sabaráboçú, e na de Nicolau Barreto, em 1602, rumo ao baixo Paraná.
5º fonte - 30 de dez. de 1976, quinta-feira
Os cristãos-novos: o povoamento e a conquista do solo brasileiro
6º fonte - 1978
História Da Civilização Brasileira, volume 2. Sob a direção de Sergio Buarque de Holanda (1902-1982)
Passados cinco anos, a essa atitude de expectativa sucede o quase ceticismo que transpira da introdução ao segundo Regimento das terras minerais do Brasil, datada de 8 de agosto de 1618, onde se lê:
“Eu El-Rei. Faço saber aos que este meu Regimento virem que, considerando eu o que em decurso de tantos anos e por muitas diligências feitas por D. Francisco de Sousa, Governador que foi do Estado do Brasil, e Salvador Correia de Sá, aos quais cometi o descobrimento das Minas de Ouro, prata e mais metais das Capitanias de S. Paulo, S. Vicente, daquele Estado, se pôde averiguar a certeza das ditas Minas, e não ter tirado delas proveito algum para a minha Fazenda, por fazer mercê a meus Vassalos das ditas Capitanias, e todos os mais moradores daquele Estado...”
Não se tratava, em todo caso, de um veredicto terminante contra a existência dos metais anunciados, pois no mesmo Regimento se diz Sua Majestade informada da presença de ouro de lavagem, que as invernadas levam com as correntes aos rios e ribeiros. E admite, entre as jazidas já descobertas ou por descobrir, que alguma, pela sua maior opulência, merecesse ser beneficiada, não pelos particulares, mas pela Régia Fazenda.
O próprio fato de se largarem as minas, de modo geral, a particulares, desde que pagassem pontualmente o quinto, indicaria quando muito tenuidade, não ausência do ouro cobiçado.
7º fonte - 2016
Reginaldo Barcelos; Entre o ouro a escória: arqueometalurgia do ouro no Brasil dos séculos XVIII e XIX. Por Reginaldo Barcelos
Dúvidas, críticas ou sugestões: Adriano César Koboyama
Cassius Marcellus Clay Jr. 1942-2016
Cássius Clay é nome de escravo, não o escolhi, não o quero. Sou Muhammad Ali, um nome livre.