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Regimento montado por Duarte da Costa
10 de fevereiro de 1556, sexta-feira
  
  
  
Luctando contra a dispersão, que para o minúsculo arraial era perniciosa, suggerira Braz Cubas ao governador geral do Brasil, d. Duarte da Costa, diversas providencias que este lhe devolvera escriptas num regimento «ad usum» da « gente que houvesse de entrar pelo campo». E esse regimento registava-o a Câmara andréense em sessão de dez de Fevereiro de 1556, arequerimento de Paulo de Proença. Prohibido fosse a qualquer portuguez ou hespanhol tentar passar ao Paraguay ou outra povoação de castelhanos. E si algum hespanhol appa-recesse deportassem-no pelo primeiro navio. Aosmoradores da capitania permittia se resgatar (commerciar) pelo campo a dentro, de modo que osproventos se repartissem. «Assim aos pobres como aos ricos». Providencias, no entanto, deviam ser tomadas para que nemtodos ao mesmo tempo sahissem». E procurassem tratar os índios do melhormodo possivel. Severa e formal prohibição se communicavaa estes desbravadores do deserto, quanto a estabelecerem, no interior, fundição de metaes, fossemquaes fossem, para que aos selvicolas imprudentemente não se fornecessem armamentos. Ficava João Ramalho encarregado de não deixar passar, para o sertão, pessoa alguma, sem apermissão do capitão-mór de S. Vicente. Exceptuados deviam ser os Jesuítas, munidos de permissãoespecial do Governo Geral.
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1556, há 470 anos...
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