Em S. Paulo, a Câmara teve conhecimento que o Ouvidor Geral ia fazer devassa contra os moradores da capitania, que tinham ido ao sertão a descer gentio, “conforme o uso e costume da capitania, uso e costume sem os quais não podiam viver e permanecer os moradores” dizia-se na vereação de 7 de janeiro de
1640 (Atas, vol. 5º, págs. 8 e 9). [1]
Entrou o ano de
1640 sem maior novidade, sendo eleitos juízes ordinários dois homens sobremodo, violentos, Bartholomeu Fernandes de Faria e Fernando Camargo. O tom da ata de 7 de janeiro, é diverso das demais, no tocante á questão do sertão, muto mais enérgico e até insolente: Notícia era chegada ao procurador de que o ouvidor geral vinha á vila devassar sobre os moradores idos ao sertão a descer os nativos. "E por quanto até ao presente estava em uso o costume ir-se ao sertão, disse atrevidamente o procurador, por os moradores não poderem viver sem o sertão sendo que nunca os ouvidores gerais tais devassas tiraram requeiro aos oficiais da Câmara acudam a isto por ser o bem comum". Aprovado o requerimento, resolveu o Conselho que de tal decisão se fizesse ciente o Ouvidor Geral.