Doado o terreno para construção da Delegacia Agrícola de Sorocaba 7 de julho de 1960, quinta-feira
A lei ordinária Nº 758/1960 retifica confrontações do terreno a ser doado ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, referido no artigo 1º da Lei nº 722, de 7 de julho de 1960. (construção de prédio para a “Delegacia Agrícola de Sorocaba") Retifica confrontações do terreno a ser doado ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, referido no artigo 1º da Lei nº 722, de 7 de julho de 1960. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Passam a ser as seguintes confrontações do terreno a ser doado ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, referido no artigo 1º da Lei nº 722, de 7 de julho de 1960, ficando assim caracterizado: -uma área de terreno de forma retangular com 1. 200 m² (mil e duzentos metros quadrados), situado nesta cidade, à rua Gustavo Teixeira, confrontando pela frente, onde mede 30m, com a referida rua; de um lado, onde mede 40m, com uma rua projetada; de outro lado, com igual medida, com terreno da Prefeitura Municipal; e pelos fundos, onde mede 30 m, ainda com propriedade da mesma Prefeitura. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1960. Dr. Artidoro Mascarenhas, Prefeito
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