A Câmara Municipal de Itaberá, por uma deliberação de 20 de outubro de 1926, decreta e eu promulgo a seguinte lei:LEI Nº 204, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1926. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR DO BISPADO DE SOROCABA OS TERRENOS PERTENCENTES A IGREJA MATRIZ DE ITABERÁ (ANTIGA LAVRINHAS). A Câmara Municipal de Itaberá, por uma deliberação de 20 de outubro de 1926, decreta e eu promulgo a seguinte lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Bispado de Sorocaba e incorporar aos bens do Município, os terrenos que pertencem aos patrimônios da Igreja Matriz, de Nossa Senhora da Conceição de Itaberá (antiga Lavrinhas) onde estão localizadas esta cidade e seus arredores. Parágrafo Único - Na escritura que for lavrada e que ficam sujeita a aprovação da Câmara, além das condições que acantelem os interesses do Município, deverá ficar estipulado que o produto dessa aquisição seja aplicado na conclusão das obras da igreja matriz local. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Mando portanto a quem o conhecimento e execução desta pertencer que a cumpra e faça cumprir, em nome da Câmara tão inteiramente como nela se contém. O Secretario faça publicar. Prefeitura Municipal de Itaberá, em 01 de Novembro de 1926. ALFREDO FRANCISCO DE OLIVEIRAO PrefeitoJOAQUIM G. MACEDOSecretárioPublicado e registrado nesta data. JOAQUIM G.
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