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Lei 2.168 autoriza o prefeito a regulamentar o horário de funcionamento do comércio 14 de outubro de 1982, quinta-feira
Lei 2. 168 estabelece em seu artigo 1º: "(. ) prefeito municipal autorizado (. ) a regulamentar os horários de funcionamento do comércio em geral, respeitadas as disposições contidas nas legislações federal e estadual". lentemp:4-3-233 TOPO
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