O termo alienado foi retirado do ordenamento jurídico, que passou a referir-se somente a psicopata, considerada uma denominação mais ampla. Decreto 24. 559, de 3 de julho de 1934. O termo alienado foi retirado do ordenamento jurídico, que passou a referir-se somente ao psicopata, considerada uma denominação mais ampla. A incapacidade do doente mental foi reafirmada, sendo facilitado o recurso à internação, válido por qualquer motivo que torne incômoda a manutenção do psicopata em sua
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