D. Francisco de Sousa os privilégios que haviam sido concedidos a Gabriel Soares de Sousa, para a exploração das minas
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15 de julho de 1608, terça-feira
D. Francisco no posto de governador e administrador das minas do Espirito Santo, Rio de Janeiro e S. Paulo, separadas do governo geral da Bahia por provisão régia assinada em Lerma
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