Salvador Correia Velho cujas Minas, e as do districto de S. Paulo, largou aos seus moradores o Alvará
8 de agosto de 1618
27/05/2024 23:22:02
Jornal Minas Geraes
Data: 13/12/1892
Página 2
Lopes Pinto requereu, por procuração, em Mazagão, alvará de pertilhação e instrumentação de cognação, a fim de se eximir de uma finta - imposto sôbre renda - que lhe haviam lançado como natural da terra. Tal regalia e vantagem do reino português sobre o natural do país explica a razão de não ter a produção de ferro, sobrecarregada a tributação, atraído a arregimentação dos naturais para seu incremento. O regimento de 8 de agosto de 1618, mandando entregar todas as minas á indústria dos povos, possívelmente teve influência neste caso. [3]
Antes do ano 1578 trabalhava-se em Paranaguá nas Minas de ouro, de que foi Superintendente o Governador do Rio de Janeiro Salvador Correa de Sá, a quem foi dado um Regimento em 4 de Novembro de 1613; (11) cujas Minas, e as do distrito de S. Paulo, largou aos seus moradores o Alvará de 8 de Agosto de 1618.
Passados cinco anos, a essa atitude de expectativa sucede o quase ceticismo que transpira da introdução ao segundo Regimento das terras minerais do Brasil, datada de 8 de agosto de 1618, onde se lê:
“Eu El-Rei. Faço saber aos que este meu Regimento virem que, considerando eu o que em decurso de tantos anos e por muitas diligências feitas por D. Francisco de Sousa, Governador que foi do Estado do Brasil, e Salvador Correia de Sá, aos quais cometi o descobrimento das Minas de Ouro, prata e mais metais das Capitanias de S. Paulo, S. Vicente, daquele Estado, se pôde averiguar a certeza das ditas Minas, e não ter tirado delas proveito algum para a minha Fazenda, por fazer mercê a meus Vassalos das ditas Capitanias, e todos os mais moradores daquele Estado...”
Não se tratava, em todo caso, de um veredicto terminante contra a existência dos metais anunciados, pois no mesmo Regimento se diz Sua Majestade informada da presença de ouro de lavagem, que as invernadas levam com as correntes aos rios e ribeiros. E admite, entre as jazidas já descobertas ou por descobrir, que alguma, pela sua maior opulência, merecesse ser beneficiada, não pelos particulares, mas pela Régia Fazenda.
O próprio fato de se largarem as minas, de modo geral, a particulares, desde que pagassem pontualmente o quinto, indicaria quando muito tenuidade, não ausência do ouro cobiçado.
O pensamento assim partido ao meio e o coração assim também partido, chamo-te e fujo, quero-te e receio! Morto por ti, eu vivo dividido,Entre o meu e o teu ser sinto-me alheio,E sem saber de mim, vivo perdido!