' “não fez cousa de consideração nem de que resultasse utilidade” - 01/01/1630 de ( registros) Wildcard SSL Certificates
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“não fez cousa de consideração nem de que resultasse utilidade”
1630. Há 394 anos
Ver Sorocaba/SP em 1630
11 registros
As eternas suspeitas e quase boataria em torno das minas chegaram a esgotar apaciência até mesmo dos membros do Conselho de Portugal. Em 1630, diante de umanova petição sobre as minas, feita por Martim de Sá, seus membros responderam que D.Francisco de Souza “não fez cousa de consideração nem de que resultasse utilidade” eSalvador Correia de Sá “também não fez nada nem apurado com clareza a importânciadelas”. Portanto, se não era possível “alcançar a verdade e certeza das minas de ouro doBrasil”, melhor negar novas mercês e deixar que os particulares buscassem livremente oouro, desde que pagassem o quinto. Neste mesmo ano, o tema parece ter voltado comforça, pois o vigário Lourenço de Mendonça, que viera do Peru, das partes de Potosí, esegundo seu memorial “persona mais inteligente em matéria de minas”, tambémsolicitava a mercê para explorar e beneficiar as minas de São Paulo, tudo sob suascustas. Em sua petição, usou um argumento técnico para justificar por que D. Franciscode Souza fracassara e como isso não se repetiria:Fue pues el dito Dom Francisco a beneficiar las dichas minas y sierras porlavadores y bateas o artesones por el qual modo solamente se cava el orograúdo y que la vista llega a alcançar y se pierde la maior cantidad que esel menudo y que esta encorporado por la tierra y piedra como es el de lasminas de Sarruma del Peru...Para superar o problema, dizia o padre que adotaria o sistema de azougue,582utilizado no Peru, e que as minas renderiam mais que as de Potosí. Prometia aindaremediar a monarquia com muitos bens e fazer entrar em Lisboa a mesma riqueza queentrava em Castela. Para seu benefício, pedia somente que pudesse trazer para SãoPaulo gente de Potosí que soubesse beneficiar o ouro e gente para construir engenhos.Por fim, pedia provisões para os capitães e “justicia” de São Paulo, ordenando queninguém o impedisse, pois soubera que “algunas veces ho an hecho a hombres que aesto venieron del Peru”583Assim, Lourenço deixa transparecer que existiria uma granderiqueza mineral, não só mal trabalhada, pela exploração na base da faiscagem, como ainda atravancada por impedimentos promovidos por autoridades, ou seja, um discursomuito semelhante ao de Salvador Correia de Sá anos antes.

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