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Concessão
11 de setembro de 197603/04/2024 22:14:37

Artigo 1 da Lei nº 1.875 de 11 de Setembro de 1976 do Munícipio de SorocabaLei nº 1.875 de 11 de Setembro de 1976DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TROFÉUS E PRÊMIOS A JORNALISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Artigo 1º - Ficam instituídos, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, troféus e prêmios a serem conferidos anualmente a autores de trabalhos jornalísticos publicados na imprensa local ou nacional, com o fim de estimular o estudo, a colaboração e o apoio aos objetivos do Município e da sua comunidade.


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Créditos/Fonte: Reprodução / Internet

1º - Os trabalhos jornalísticos deverão ser considerados como reportagens isoladas ou artigos seriados, publicados na imprensa brasileira, de autoria de jornalistas militantes em jornais e revistas de Sorocaba, inclusive os correspondentes que fornecem notícias para a imprensa de outras localidades, desde que residentes em Sorocaba e pertencentes ao quadro associativo da Associação Sorocabana de Imprensa, na categoria de sócio militante.


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Créditos/Fonte: Reprodução / Internet

2º - Os troféus e prêmios a serem conferidos, serão calculados com base no "valor de Referência" fixado pelo Governo Federal, e serão entregue no dia 13 (treze) de junho de cada ano, em hora e local a serem designados, e assim atribuídos entre os participantes:

1º colocado - Troféu "Prefeitura Municipal de Sorocaba" e 10 (dez) Valores de Referência;

2º colocado - Troféu "Câmara Municipal de Sorocaba" e 6 (seis) Valores de Referência;

3º colocado - Troféu "Jurandyr Baddini Rocha" e 4 (quatro) Valores de Referência;4º colocado - Troféu "Francisco Camargo Cesar" e 2 (dois) Valores de Referência;5º colocado - Diploma de Menção Honrosa;6º colocado - Diploma de Menção Honrosa.0 seguidorTudo (NaN)Legislação (1)Artigos (0)Notícias (0)Jurisprudência (0)Modelos e peças (0)Diários (0)Definições (0)Quentes|Últimas atualizaçõesAinda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicialHomeConsulta ProcessualDoutrina JurisprudênciaArtigosNotíciasDiários OficiaisModelosLegislaçãoDiretório de Advogados1Fale agora com um advogado online
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No primeiro século às "considerações priápicas" há que sobrepora circunstância da escassez, quando não da falta absoluta, de mulherbranca. Mesmo que não existisse entre a maior parte dos portuguesesevidente pendor para a ligação, livre ou sob a bênção da Igreja, comas caboclas, a ela teriam sido levados pela força das circunstâncias,gostassem ou não de mulher exótica. Simplesmente porque não haviana terra quase nenhuma branca; e sem a gentia "mal se pudera remediar nem povoar tão larga costa...", como em carta de 1612 mandavadizer a el-Rei Diogo de Vasconcelos.
“Adeus meu menino”, a "Tears In Heaven" imperial
(...) aprendi que o homem tinha qualidades que o separavam inteiramente da bruta animalidade, que lhe constituíam uma natureza moral que não pertencia ao mundo animal, puramente físico, que a espontaneidade e a consciência, que os outros animais não possuíam lhe criavam direitos e deveres anteriores aos governos, que só foram inventados para segurar-lhes o gozo.Rafael Tobias de Aguiar (1794-1857)
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