Pronta em abril do mesmo ano, ela determinava a obrigação de se apresentar à Câmara “Carta d’approvação ou outros documentos legaes, e authenticos, que auctorisem o exercicio d’este ramo de industria”, estipulando ainda o prazo de seis meses para todos os que “exercitão a referida Arte, sem que estejão competentemente habilitados com documentos legaes (...) possão (...) mostrar-se perante esta Camara legalmente auctorisados (...)”. Trazia ainda um aditamento, lembrando a competência final do Presidente de Província sobre qualquer dúvida na aplicação da postura, “porque em realide é ella delicada”.14