Decreto nº 50.951, de 14 de Julho de 1961Concede reconhecimento de curso que indica.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,Decreta: Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade de Direito de Sorocaba, mantida pela Fundação Sorocabana e situada em Sorocaba, no Estado de São Paulo.Brasília, em 14 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.JÂNIO QUADROSBrígido TinocoEste texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1961Publicação:Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1961, Página 6489 (Publicação Original)Coleção de Leis do Brasil - 1961, Página 91 Vol. 6 (Publicação Original)
1° de fonte(s) [k-597]
Fatos históricos registrados pela Câmara. Jornalcruzeiro.com.br