Foi sempre considerado como filho ilegítimo de D. Pedro I do Brasil, futuro D. Pedro IV de Portugal e Duque de Bragança, fruto de uma relação extraconjugal com D. Maria Benedita de Castro Canto e Melo, 1.ª Baronesa de Sorocaba pelo seu casamento com Boaventura Delfim Pereira, 1.º Barão de Sorocaba, e a confirmação deste facto foi dada pelo Testamento do Imperador (feito em Paris a 21 de Janeiro de 1832, no Notário Público Noel Lecour, na Rue de la Paix), o qual, deixando a terça aos seus filhos ilegítimos, ali o mencionar, e recomenda, com a sua protceção e amparo, a Amélia de Leuchtenberg, Imperatriz do Brasil e Duquesa de Bragança.[1][2]