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Carta de lei criando os dois cursos jurídicos de São Paulo e Olinda
11 de agosto de 182704/04/2024 04:22:55

1827 — Carta de lei criando os dois cursos jurídicos de São Pauloe Olinda, este último transferido anos depois para o Recife. Era entãoministro do Império o visconde de São Leopoldo. “Ao tempo deste meuministério [disse o ilustre brasileiro, nas suas Memórias] pertence o atoque reputo o mais glorioso da minha carreira política, e que me penetroudo mais intimo júbilo que pode sentir o homem público no exercíciode suas funções. Refiro-me à instalação dos dois cursos jurídicos de EFEMéRIDES BRASILEIRAS455São Paulo e Olinda, consagração definitiva da ideia que eu aventara naAssembleia Constituinte, em sessão de 14 de junho.” A Faculdade deDireito (então curso jurídico) de São Paulo foi instalada no dia 1o demaio de 1828; a de Olinda, a 15 de maio do mesmo ano.A celebração do Dia do Advogado remete à criação dos primeiros cursos jurídicos do Brasil, nas cidades de São Paulo e Olinda, por meio de uma lei sancionada por Dom Pedro I no dia 11 de agosto de 1827. Alguns parlamentares fizeram uso da palavra para parabenizar os advogados pela data e para referendar as palavras do presidente da OAB Sorocaba, que também foi homenageado durante a sessão com votos de congratulações.
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Pelo estudo feito neste parágrafo, baseado nos documentos autênticos locais, deve-se concluir que nenhum dos Afonsos Sardinhas teve propriedade em Jaraguá; que a fazenda de Afonso Sardinha, o velho, onde ele morava e tinha trapiches de açúcar estavam nas margens do rio Jerobativa, hoje rio Pinheiros, e mais que a sesmaria que obtivera em 1607 no Butantã nada rendia e que todos os seus bens foram doados à Companhia de Jesus e confiscados pela Fazenda Real em 1762 em São Paulo. Se casa nesta sesmaria houvesse, deveria ser obra dos jesuítas. Pelo mesmo estudo se conclui que Afonso Sardinha, o moço, em 1609 ainda tinha a sua tapera em Embuaçava, terras doadas por seu pai. Não poderia ter 80.000 cruzados em ouro em pó, enterrados em botelhas de barro. Quem possuísse tal fortuna não faria entradas no sertão descaroável nem deixaria seus filhos na miséria. [“Na capitania de São Vicente”. Washington Luís (1869-1957), 11° presidente do Brasil. Página 202
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